23/06/2020 às 18:56 Para noivas

O Contrato de Prestação de Serviços e a diferença que ele pode fazer em suas contratações!

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Imagine que um dos dias mais especiais da sua vida, o dia de seu casamento, aquele dia que você pensou em todos os detalhes com extremo cuidado e carinho e horas antes de você subir ao altar, descobre que o Buffet contratado sumiu! Ou o fotógrafo não apareceu e não atende suas ligações! Imagina, que tudo certo para casar e você descobre que os músicos que deveriam estar na Igreja, nem apareceram. E aí, o que fazer?

      Antes de sabermos sobre a importância de um contrato, necessário entender o que é o contrato.

    O contrato de serviços é um documento que firma o acordo entre o prestador de serviços, no caso a empresa ou autônomo, e o cliente. Muito comumente, os dois são referidos como contratado e contratante, respectivamente. Tal contrato agrega profissionalismo, agilidade e transparência aos negócios.

    Esse acordo geralmente é feito através da assinatura do documento (por ambos, e também por testemunhas) contendo todos os serviços e obrigações da empresa ou autônomo contratado, bem como as responsabilidades do contratante e outras questões que vão variar conforme a negociação.

      É importante entender que um contrato de prestação de serviço não implica em um vínculo empregatício entre as partes. A empresa ou profissional é contratado para prestar um serviço por um determinado tempo.

Mas por que fazer um contrato?

      O principal motivo para se realizar um contrato é garantir a segurança tanto do contratado quanto do contratante, pois, na sua própria essência, é um acordo com consentimento mútuo. O documento irá assegurar que ambos conhecem suas responsabilidades e obrigações quanto ao serviço a ser prestado.

      O acordo firmado e documentado também oferece proteção jurídica tanto para a empresa quanto para o cliente. Além disso, serve como prova jurídica caso seja necessário. Nesse caso, um contrato verbal seria mais difícil de ser comprovado além de poder ocasionar em desentendimentos entre as partes.

      De forma geral, ter um contrato de prestação de serviço assinado por ambos e testemunhas, demonstra que tanto a empresa e o cliente se comprometem a fazer, trabalho e pagamentos.

Você aprovou o orçamento? Então vai precisar de um contrato! Saiba o que precisa conter em seu contrato!

O que deve conter nesse tipo de contrato?

      Um contrato de prestação de serviços deve ser elaborado (ou, no mínimo, revisado) por um advogado ou assessoria jurídica de sua confiança. Isso garante que o documento esteja bem escrito, dentro das leis e forneça segurança para contratante e contratado.

      Necessário saber os trechos mais importante que devem constar no em um contrato:

a) Das partes: É a parte do contrato que explica a relação e quem são os contratantes e contratados. Necessário possuir nome completo, documentos para identificação (CPF/RG/CNPJ), endereço, estado civil e profissão dos envolvidos, qualificação do representante legal quando houver alguém assinando por uma pessoa jurídica.

b) Do objeto: Nessa parte ficam descritos os serviços que serão prestados pela empresa ou autônomo contratado. Não precisa ser extenso, pois, os mesmos serão descritos em detalhes na seção “dos serviços”.

c) Das obrigações do contratante e do contratado: nestes dois trechos é necessário definir quais são as responsabilidades de cada parte.

Para a empresa contratada, é importante conter informações como: equipamento e materiais necessários para execução do trabalho, informações de confidencialidade, estabelecer que as responsabilidades trabalhistas dos funcionários envolvidos no projeto serão de responsabilidade do contratado, horário de execução do trabalho, etc.

Para o contratante, é importante constar as informações que ele precisa fornecer para se iniciar o trabalho (caso seja preciso) e formas de realizar os pagamentos.

d) Dos serviços: é onde devem ser detalhados todos os serviços que serão prestados pelo prestador de serviço ao cliente.

e) Do preço e pagamentos: onde deve ser detalhado o valor da remuneração a ser paga pelo cliente ou prestador de serviço. Importante deixar claro o valor total, a quantidade de parcelas, a forma de pagamento e encargos que sejam aplicáveis, além de multa por atraso, por exemplo.

f) Do descumprimento e rescisão: deve ser estabelecido o que acontecerá se uma das partes não cumprir alguma de suas obrigações que foram descritas nas seções acima. Deve estar claro para ambos quais as condições de encerrar o contrato de prestação de serviços antes de seu período final.

g) Das disposições gerais, foro e assinaturas: nos trechos finais do documento, devem constar detalhes como: relação com fornecedores, explicando que os mesmos não são funcionários do contratante; o foro que será que escolhido caso haja disputa judicial. Normalmente é de acordo mútuo entre as partes; as assinaturas do contratante e do contrato e muito importante também constar a assinatura de ao menos duas testemunhas.

      Além das questões mencionadas, cada contrato terá sua especificidade pelo que demandará outras cláusulas, com não menos importância.

      Apesar de ser peça final de uma negociação entre as partes, é importante as contratações serem feitas por escrito, as clausulas devem ser lidas com toda atenção e cuidado.

      O contrato de prestação de serviços é um documento jurídico. Sempre que possível, utilize a ajuda de uma consultoria jurídica para a revisão deste documento.

  E para finalizar, algumas dicas na hora da contratação:

1) Tudo o que foi acertado verbalmente deverá ser especificado em contrato;

2) Nunca assine contrato sem ler. Todos os termos do contrato deverão ser analisados com calma por ambas as partes;

3) Procure mais informações sobre a empresa ou profissional, seja através de outras pessoas que já conhecem, da Internet, sites de relacionamento, etc.;

4) Guarde também todo o material de divulgação que a empresa ou profissional oferecer, como panfletos, folders, anúncios de jornal e revistas, páginas de Internet e até conversas por meio de aplicativos;

5) Confira pessoalmente o endereço da empresa, números de telefones, endereços de e-mail e outras formas de contato oferecidas.

      Em qualquer tipo de duvida sobre contrato e seus termos, procure ajuda especializada.

Dr. Ricardo Francisco Roque

Formado em gestão de finanças e direito.

Pós-graduado em direito do trabalho e direito processual do trabalho e também em português jurídico.

É advogado inscrito na OAB/SP sob o número 342.609, sócio da Roque & Russi Advocacia e Consultoria Jurídica.

ricardofranciscoroque@gmail.com

whatsapp (16) 9.8833-4311 / (16) 3204/2464

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Instagram: @roque.russi.advocacia

23 Jun 2020

O Contrato de Prestação de Serviços e a diferença que ele pode fazer em suas contratações!

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